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Há um detalhe que muda completamente a leitura de viabilidade: o ativo central já não é apenas a terra — é o “pacote de direitos” que transforma solo em área vendável, cronograma em previsibilidade e regulação em risco (ou em vantagem). Quando outorga onerosa, CEPAC, coeficientes, ZEIS e regras de não computável entram na mesma planilha do INCC, do custo de capital e da absorção, a cidade deixa de ser pano de fundo e passa a operar como mecanismo econômico. Este artigo organiza essa “nova economia do solo” em uma narrativa de decisão: como precificar o direito adicional, como ler o mercado quando ele coloca preço em entitlements, e como contrapartidas só protegem valor quando a execução urbana entrega — de fato — cidade.
A ideia de que “o terreno é o principal insumo” ainda funciona como frase de efeito — mas, na prática, a conta mudou. Observa-se que o valor não está estacionado no metro quadrado de chão; ele circula no que se consegue habilitar sobre esse chão: coeficiente básico e máximo, outorga onerosa, CEPAC, parâmetros de uso, regras de vagas, prazos de aprovação, risco de judicialização, contrapartidas e, sobretudo, a estabilidade do jogo.
Insight aparece quase como um deslocamento de lente: o que se compra não é apenas um lugar, mas a capacidade de converter regulação em área vendável e fluxo de caixa.
Evidência: o Estatuto da Cidade formaliza a lógica do “direito de construir” como componente distinto da propriedade do solo e estrutura instrumentos que fazem essa diferença virar contrapartida e política urbana.
Mecanismo: quando a regulação define um “básico” e um “adicional”, o adicional passa a ter preço — explícito ou implícito — e esse preço se soma ao custo do terreno como se fosse um segundo terreno, invisível.
Implicação: a viabilidade deixa de ser apenas “engenharia + mercado” e passa a depender de finanças + entitlements + governança urbana.
Decisão: a disciplina de incorporação se torna mais madura quando trata direitos urbanísticos como alocação de capital — com cenários, gatilhos e risco residual assumido, e não como taxa inevitável.
Há um ganho de sofisticação quando se aceita uma premissa simples: o valor privado tende a se sustentar melhor quando a cidade também melhora. E é exatamente aí que o tema deixa de ser burocrático e vira estratégico.
A outorga onerosa costuma ser explicada como “pagamento para construir mais”. Mas, sob a ótica executiva, ela se comporta mais como um swap urbano: capital troca de mãos para adquirir três coisas ao mesmo tempo.
A primeira é evidente: área adicional. A segunda é frequentemente subestimada: tempo. A terceira é a mais valiosa e mais difícil de medir: previsibilidade. Não se trata de romantizar o licenciamento; trata-se de reconhecer que incerteza é custo de capital, e custo de capital tem a impiedade do calendário.
Insight: o direito adicional não é só metragem — é também uma forma de comprar legibilidade do caminho.
Evidência: em São Paulo, a arquitetura institucional vincula contrapartidas da outorga ao financiamento urbano via FUNDURB, desenhando um pacto onde o adicional privado se relaciona a finalidades públicas definidas em lei.
Mecanismo: regras estáveis reduzem assimetria de informação; menos assimetria reduz prêmio de risco; e o prêmio de risco, cedo ou tarde, aparece no desconto exigido para aprovar um investimento.
Implicação: quando a companhia domina entitlements, ela captura margem não apenas pelo preço de venda, mas pela redução de risco e pelo ganho de previsibilidade no cronograma.
Decisão: a outorga precisa entrar no comitê de investimentos como variável “viva”: custo por m² incremental vendável, sensibilidade por prazo, e impacto no VPL sob cenários realistas.
A outorga, assim, deixa de ser “pedágio” e vira instrumento: ora oneroso demais para um produto, ora perfeitamente racional para outro — desde que o cálculo seja honesto.
Acessibilidade é o idioma secreto do valor do solo. E acessibilidade não é apenas distância: é a soma de conexões, fricções, tempo e qualidade de deslocamento. Lida como rede, a cidade não é um mapa plano; é um sistema de nós e fluxos. Uma ponte, uma estação, um eixo de transporte ou uma intervenção no espaço público pode reordenar a demanda com mais força do que campanhas comerciais.
Nesse ponto, a leitura por redes urbanas oferece um ganho raro: permite enxergar como infraestrutura e espaço público podem catalisar transformações ou degradar o entorno, dependendo de como se encaixam no tecido urbano. A tese As Redes no Projeto Urbanístico organiza esse raciocínio ao tratar redes como estrutura capaz de induzir mudanças no uso do solo e na qualidade urbana, com efeitos diretos sobre valor e dinâmica territorial (BERTACCHINI, 2017).
Insight: o preço do potencial construtivo é, em grande medida, o preço de pertencer a uma rede urbana “melhor conectada”.
Evidência: a teoria das redes aplicada ao projeto urbanístico mostra que a conectividade pode potencializar centralidades e reorganizar padrões de uso do solo (BERTACCHINI, 2017).
Mecanismo: quando a acessibilidade melhora, a renda de localização se eleva, o mix de usos se ajusta e as elasticidades de preço e absorção mudam.
Implicação: a prospecção deve abandonar a escala confortável do “bairro” e descer para microgeografias: frentes, quadras, interfaces, percursos — exatamente onde o produto se decide.
Decisão: mapear “nós” e “arestas” como insumo de landbank: centralidades, conexões, fricções e futuros prováveis, antes mesmo de negociar o terreno.
Quando se aceita que a cidade é rede, a viabilidade deixa de ser um exercício estático e vira leitura de dinâmica.
O CEPAC explicita o que a outorga às vezes deixa implícito: o direito de construir pode ser título. E, quando vira título, vira também termômetro. A cada leilão, o mercado declara — em preço — sua expectativa sobre localização, infraestrutura, risco e confiança no arranjo institucional.
O caso da Operação Urbana Consorciada Faria Lima é didático porque a documentação pública permite acompanhar marcos de preço ao longo do tempo. Há ali um efeito inevitável: o direito adicional vai sendo reprecificado conforme ciclo, liquidez e confiança na entrega urbana.
Insight: CEPAC funciona como proxy da confiança do mercado na combinação “localização + previsibilidade”.
Evidência: histórico de leilões (SP Urbanismo) e editais (B3) registram preços e condições públicas, oferecendo uma trilha documental da precificação do direito.
Mecanismo: quanto maior a crença na estabilidade regulatória e na entrega de infraestrutura, maior a disposição a pagar por área adicional como ativo financeiro.
Implicação: CEPAC pode ser lido como sinal: ajuda a calibrar timing de lançamentos, estratégia de aquisição e apetite de risco do mercado em certos perímetros.
Decisão: montar um painel de sinais que combine CEPAC, absorção, vacância, preço pedido, custo de obra e crédito — e usar isso para decidir “quando” e “onde”, não apenas “o quê”.
Em outras palavras, o CEPAC ajuda a responder uma pergunta fundamental: o mercado está pagando caro por direito adicional porque há valor real, ou porque há euforia temporária? A resposta muda o desenho do pipeline.
O pacto da captura de valor depende de uma condição: execução. Recursos vinculados a finalidades públicas sustentam legitimidade, reduzem contestação e fortalecem a estabilidade institucional do instrumento. Mas, quando a execução falha — por atraso, desalinhamento ou baixa capacidade de entrega — o pacto enfraquece, e o risco volta pela porta da frente.
Estudos como o do Centro de Estudos da Metrópole (CEM) ajudam a entender a engrenagem: receitas, destinações mínimas e desafios de implementação e execução. A discussão ganha relevância prática porque a execução urbana não é “tema de prefeitura” apenas; ela é variável que pode proteger — ou corroer — o valor do entorno.
Insight: instrumentos de captura de valor só protegem valor privado se a contrapartida pública se materializa em cidade.
Evidência: o desenho de vinculações e a discussão sobre execução e saldos apontam para um desafio recorrente de gestão pública e governança do investimento urbano.
Mecanismo: quando a entrega urbana não acontece (ou acontece mal), cresce o ruído político e social; cresce o risco regulatório; cresce a chance de revisão, contestação e judicialização.
Implicação: pagar a regra não basta; torna-se estratégico acompanhar o “lastro” — onde e como a cidade está sendo entregue — porque isso volta como prêmio de preço, absorção e reputação.
Decisão: instituir monitoramento de execução urbana como mitigador de risco: obras, programas, investimentos, prazos e governança, com impactos mapeados por ativo.
A contrapartida é, em essência, um contrato social. E contrato social, quando bem executado, vira ativo reputacional.
Arbitragem aqui não é um jargão importado: é a descrição precisa do que acontece quando diferenças pequenas no arcabouço urbano-regulatório geram diferenças grandes na viabilidade. O “alpha” aparece na capacidade de operar quatro arbitrages — de modo disciplinado.
Insight: o mesmo produto, em dois perímetros, pode ter custo e risco completamente diferentes.
Evidência: planos diretores e marcos regulatórios estruturam macroáreas, eixos e parâmetros que mudam a conta.
Mecanismo: pequenas variações em coeficiente, não computável, exigências e usos mudam a área vendável e o custo por m² incremental.
Implicação: o valor do terreno pode enganar quando a “terra invisível” (direitos) é cara.
Decisão: calcular um indicador simples e poderoso: custo do direito ÷ m² incremental vendável, com sensibilidade por prazo e custo de obra.
Insight: tempo de aprovação é custo de capital disfarçado.
Evidência: documentos de operações urbanas e seus instrumentos explicitam cronogramas, riscos e condicionantes.
Mecanismo: atraso aumenta carry, comprime margem e amplia exposição ao ciclo (juros, custos, demanda).
Implicação: projetos “bons” podem virar “ruins” quando o tempo estoura.
Decisão: tratar prazo como variável de valuation: cenários base/estressado e gatilhos de redesign, faseamento ou saída.
Insight: forma urbana não é estética; é performance comercial.
Evidência: redes urbanas e qualidade do espaço público influenciam uso do solo, percepção de valor e centralidade (BERTACCHINI, 2017).
Mecanismo: térreo bem resolvido, caminhabilidade, mix de usos e interface urbana reduzem fricções e sustentam prêmio de preço.
Implicação: CAPEX “urbano” pode ser seguro de absorção.
Decisão: incorporar KPIs de forma urbana na estratégia de produto: térreo ativo, conectividade, frentes e serviços como parte do “core”.
Insight: governança reduz risco regulatório.
Evidência: instrumentos urbanísticos pressupõem regramento e finalidades públicas; a legitimidade do processo importa.
Mecanismo: boa governança multiator reduz contestação e acelera aprovações.
Implicação: contrapartida desenhada com métrica e transparência protege cronograma e reputação.
Decisão: estruturar contrapartidas como projeto executável: escopo, metas, governança, manutenção e comunicação.
Arbitragem urbana madura não é “esperteza”; é método.
Mesmo a melhor arbitragem regulatória pode ser corroída por custo de obra. É por isso que IPCA e INCC não são “informação de contexto”: são variáveis que decidem margem. Quando o INCC sobe acima da inflação ao consumidor, o repasse pode não acompanhar — e o direito adicional, que parecia razoável, passa a ser caro.
Insight: custo de obra pode devorar o ganho capturado na arbitragem de direitos.
Evidência: séries oficiais de inflação ao consumidor (IBGE) e índices de custo da construção (FGV) registram dinâmicas recentes.
Mecanismo: sem capacidade de repasse, a compressão de margem força reprecificação do produto, redesign ou faseamento.
Implicação: o preço do direito adicional não pode ser tratado como constante — ele precisa conversar com o custo.
Decisão: implantar gatilhos: bandas de INCC e prazos que ativem revisão de escopo, engenharia de valor e estratégia comercial.
A disciplina aqui é simples: aquilo que não entra na sensibilidade aparece como surpresa.
Há um fator que raramente entra na conversa cotidiana, mas decide liquidez e desconto: transparência. Mercados mais transparentes tendem a reduzir assimetria e incerteza — e isso, no fim da cadeia, se transforma em custo de capital menor e maior fluidez de financiamento e saída. Índices globais de transparência imobiliária, como os da JLL, consolidam essa visão ao tratar dados, processos e sustentabilidade como pilares de um mercado “legível”.
Insight: transparência reduz prêmio de risco e melhora liquidez — e isso volta para o projeto como custo de capital.
Evidência: estudos internacionais de transparência imobiliária comparam cidades e países, e correlacionam dados/processos a maturidade de mercado.
Mecanismo: menos incerteza → menor desconto exigido → maior capacidade de planejamento e execução.
Implicação: dados urbanos (regras, execução, risco jurídico) são vantagem competitiva, não burocracia.
Decisão: criar um “data room urbano” por tese de investimento: regulação, obras, stakeholders, riscos, ESG, demanda e sinais de ciclo.
O que se mede com consistência se governa com previsibilidade.
O eixo mais sólido para atravessar a nova economia do solo pode ser resumido sem retórica: cidade & viabilidade. Instrumentos urbanísticos — outorga, CEPAC, transferência de potencial, contrapartidas — e investimento em espaço público não estão fora do empreendimento; eles compõem o mecanismo de captura e proteção de valor. A leitura por redes reforça que a cidade não é cenário, é sistema: quando o sistema melhora, o ativo tende a melhorar junto.
Insight: incorporar bem é dominar entitlements com método e enxergar a cidade como mecanismo econômico.
Evidência: marcos legais e instrumentos públicos definem direitos e contrapartidas; sinais de mercado (CEPAC) mostram precificação; indicadores de custo (INCC/IPCA) condicionam margem.
Mecanismo: regulação + infraestrutura + confiança institucional determinam preço do direito e risco do cronograma.
Implicação: vantagem competitiva nasce da integração entre análise urbana, finanças e governança.
Decisão: institucionalizar um playbook replicável — para que cada projeto não recomece do zero.
Trade-offs inevitáveis ficam mais claros quando são ditos: pagar mais por direito pode comprar previsibilidade e VGV, mas exige disciplina de custo; acelerar entitlements reduz carry, mas pede governança; investir em forma urbana aumenta CAPEX, mas tende a proteger absorção e prêmio de preço. O risco residual permanece — porém fica escolhido, não sofrido.
Referências
BERTACCHINI, Patricia. As redes no projeto urbanístico. 2017. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) — Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: PDF (arquivo). Acesso em: 25 fev. 2026.
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